Inspeção Predial é o “diagnóstico técnico da qualidade e desempenho, quer da construção, quer da manutenção, cada um na sua medida, e no seu tempo”. Gomide.
O Projeto de Lei nº 6.014/2013, já no Senado Federal, “determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação”.
Além disso, o Decreto nº 18.574 de 24/02/2014 do Município de POA “regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, no que concerne ao controle da manutenção preventiva, conservação das edificações, seus elementos estruturais, instalações e equipamentos. A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, que irá classificar o grau de risco em relação à segurança dos sistemas construtivos.”
• Elaborar Laudo de Inspeção Predial conforme vistoria de garagens, fachadas, áreas condominiais, cobertura e apartamentos;
• Inspecionar e classificar o grau de risco de fissuras, rachaduras, infiltrações, anomalias, falhas e demais patologias;
• Recomendar e avaliar a qualidade da manutenção e o uso da atividade da edificação.
O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança possui a principal finalidade de estabelecer os efeitos urbanísticos, positivos ou negativos, da implantação do empreendimento privado em área urbana, para que, dessa maneira, possa ser observada a forma como será afetada a qualidade de vida da população residente nas proximidades.
• Elaborar Laudo de Impacto de Vizinhança;
• Vistoriar região visando à avaliação do trânsito, vizinhança, intensidade comercial, fluxos e demais impactos;
• Identificar medidas mitigadoras, compensatórias e compatibilizadoras.
Segundo IBAPE-PR, a Inspeção de Vizinhança vem a ser o “processo de vistoriar e analisar tecnicamente as condições físicas, de segurança e ambientais dos imóveis e também as condições sócioeconômicas dos vizinhos de um empreendimento.“
A Inspeção visa à verificação técnica das condições de risco dos imóveis lindeiros à obra a ser desenvolvida.
• Vistoriar os imóveis vizinhos à nova obra, verificando possíveis patologias, estado de conservação e possíveis anomalias ;
• Realizar levantamento fotográfico das patologias dos imóveis lindeiros;
• Inspecionar os possíveis riscos de engenharia.
Visa à vistoria da edificação e à constatação técnica das condições dos seus elementos, mediante verificação "in loco". As vistorias visam consignar as condições físicas do prédio em determinado momento, quer para fins judiciais ou de qualidade.
• Vistoriar o imóvel para identificar e mapear as manifestações patológicas existentes;
• Realizar levantamento fotográfico das patologias existentes;
• Inspecionar os possíveis riscos de engenharia;
• Emitir Laudos de Danos Físicos para determinar as condições técnicas, funcionais e de conservação;
• Recomendar ações para a recuperção e/ou manutenção do imóvel.
Segundo a ABNT NBR 14653 de Avaliação de Imóveis, “visa complementar os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos.”
É a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre ele, sendo empregada em uma variedade de situações, dentro e fora do âmbito judicial, tais como: inventários, dissolução de sociedade, operações de compra e venda, aluguel, cobrança de tributos, seguros, hipotecas, estudos de dinâmica imobiliária e outros.
• Avaliar terreno, gleba, habitação, apartamento, comércio, sala e indústria;
• Pesquisar e atualizar valor de mercado;
• Compor valor para compra e venda de imóvel;
• Atualizar a renovação de aluguel;
• Acompanhar ações judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;
• Compor valores para leilão e desapropriação de imóvel.
Segundo as normas NBR 13.752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil e NBR 14.653 – Avaliação de Bens, “Perícia é a Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos”.
• Acompanhar perícias judiciais e extrajudiciais;
• Vistoriar o imóvel para identificar e mapear as manifestações patológicas existentes;
• Realizar levantamento fotográfico das patologias existentes;
• Inspecionar os possíveis riscos de engenharia;
• Emitir Laudos de Vistoria para determinar as condições técnicas, funcionais e de conservação;
• Recomendar ações para a recuperação e/ou a manutenção do imóvel.
A Norma NR-18, “estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. No item 18.1.2., consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.”
• Acompanhar perícias judiciais e extrajudiciais na área de Engenharia Civil;
• Elaborar PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ;
• Elaborar LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ;
• Elaborar PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção;
• Elaborar APR - Análise Preliminar de Riscos;
• Treinar equipe.
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